arbitragem

TABELA E REGIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS

(vigente a partir de abril de 2019)

1) Taxa de registro de procedimento: R$ 3.000,00, paga pela parte que requer a instauração de procedimento arbitral, antes da apresentação do respectivo requerimento. Esta taxa não é reembolsável. Procedimentos com valor do pedido de até R$300.000,00 estão isentos da taxa de inscrição.

2) Taxa de administração de procedimento: depósito antecipado, conforme previsto no Regulamento da CAM-BL.

VALOR DOS PEDIDOS TAXAS
Até 100.000 4.900
De 100.001 até 200.000 5.500
De 200.001 até 300.000 5.900
De 300.001 até 500.000 5.900 + 1% do que exceder 300.000
De 500.001 até 1.000.000 7.900 + 0,9% do que exceder 500.000
De 1.000.001 até 2.000.000 12.400 + 0,6% do que exceder 1.000.000
De 2.000.001 até 5.000.000 18.400 + 0,4% do que exceder 2.000.000
De 5.000.001 até 10.000.000 30.400 + 0,2% do que exceder 5.000.000
Acima de 10.000.001 40.400 + 0,1% do que exceder 10.000.000, limitado ao máximo de 300.000
Litígio sem valor econômico ou cuja estimação seja impossível 7.000, sujeito a ajuste no curso do processo, caso se torne possível estimar o valor

3) Honorários de coárbitros: depósito antecipado, como previsto no Regulamento da CAM-BL.

VALOR DOS PEDIDOS HONORÁRIOS
Até 300.000 6.000
De 300.001 até 500.000 6.000 + 2,5% do que exceder 300.000
De 500.001 até 1.000.000 11.000 + 2,2% do que exceder 500.000
De 1.000.001 até 2.000.000 22.000 + 1,7% do que exceder 1.000.000
De 2.000.001 até 5.000.000 39.000 + 0,6% do que exceder 2.000.000
De 5.000.001 até 10.000.000 57.000 + 0,4% do que exceder 5.000.000
Acima de 10.000.001 77.000 + 0,15% do que exceder 10.000.000, limitado ao máximo de 500.000
Litígio sem valor econômico ou cuja estimação seja impossível 12.000, sujeito a ajuste no curso do processo, caso se torne possível estimar o valor

4) Honorários de presidente do tribunal arbitral: valor apurado conforme item 3 acima, acrescido de 20%. Depósito antecipado, como previsto no Regulamento da CAM-BL.

5) Honorários de árbitro único: valor apurado conforme item 3 acima, acrescido de 30%. Depósito antecipado, como previsto no Regulamento da CAM-BL.

6) Taxa devida à CAM-BL em caso de impugnação de árbitro: R$ 5.000,00. Pagamento prévio à apresentação da impugnação.

7) Taxa devida à CAM-BL em caso de requerimento de indicação de árbitro para arbitragem ad hoc: R$ 5.000,00. Pagamento prévio à apresentação do respectivo pedido.

Demais regras aplicáveis:

1) Associados da Câmara de Comércio Brasil-Líbano têm um desconto de 10% sobre todos os valores acima.

2) Os valores supra serão atualizados anualmente, sempre no mês de abril, conforme a variação do IPC-A (IBGE), sem prejuízo da faculdade da CAMBL, por deliberação da Diretoria Colegiada, de alterá-los a qualquer tempo, assim como às demais regras deste regimento de custas.

3) Para cada procedimento arbitral, aplicam-se a tabela e demais regras vigentes no momento de apresentação do requerimento de instauração de arbitragem.

4) Hipóteses de devolução de valores: (a) em caso de acordo entre as partes ou desistência da Requerente, antes da assinatura do Termo de Arbitragem, devolução de 80% de todos os valores recebidos, líquidos de eventuais despesas já incorridas; (b) em caso de acordo entre as partes ou desistência da Requerente após a assinatura do Termo de Arbitragem, porém antes da apresentação de alegações iniciais, devolução de 50% de todos os valores recebidos, líquidos de eventuais despesas já incorridas. Após a apresentação de alegações iniciais, não haverá devolução de valores.

4) Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada do CAMBL.