mediação

1) Taxa de administração de procedimento: R$1.500,00 devidos pela parte solicitante e R$ 1.500,00 devidos pela parte solicitada, a serem pagos à CAMBL previamente à assinatura do termo de mediação. Esses valores não são reembolsáveis.

2) Honorários do mediador: R$ 400,00 por hora, conforme estimativa de horas a ser apresentada pelo mediador na data do termo de arbitragem, sendo os honorários devidos metade pela parte requerente e metade pela parte requerida. O valor total da estimativa deverá ser recolhido junto ao CAMBL pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do termo. A estimativa poderá ser revista pelo mediador, em boa-fé e de forma justificada, após duas reuniões de mediação, mas a revisão somente será adotada mediante concordância de ambas as partes.

3) Serão devidas ao mediador apenas as horas efetivamente trabalhadas, conforme folha de tempo a ser apresentada à CAMBL e às partes quando encerrada a mediação, por qualquer motivo, com ou sem êxito. O montante remanescente do depósito efetuado, se houver, será devolvido às partes.

4) As despesas incorridas pelo mediador, com os devidos comprovantes, serão reembolsadas pelas partes, mediante solicitação da CAMBL. Poderá CAMBL, também, a seu critério, solicitar à parte a antecipação de despesas.

5) Caso qualquer valor devido pelas partes não seja pago, poderá a mediação ser suspensa, até que efetuado o pagamento por qualquer das partes, sendo encerrado pelo CAMBL após transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência.

6) Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da CAMBL.